Há crime de Cárcere Privado quando uma pessoa, sem autoridade legal para tanto, priva outra pessoa de sua liberdade de ir e vir, prendendo-a em casa ou em outro local.
A lei vê agravantes se o crime for cometido:
contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro(a) do(a) autor(a);
contra pessoa menor de 18 anos ou maior de 60 anos;
mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
com fins libidinosos (sexuais);
privando a vítima de liberdade por mais de quinze dias.
Qualquer pessoa pode denunciar uma situação de Cárcere Privado, e não apenas a vítima.
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