Racismo e Injúria Racial são diferentes crimes motivados pelo fato de a vítima pertencer, ou mesmo parecer que pertence:
a determinado grupo racial, ou seja: com determinadas características físicas, herdadas biologicamente, como cor da pele, tipo de cabelo, traços do rosto, entre outros - ou
a determinado grupo étnico, ou seja: caracterizado por traços herdados culturalmente, como sotaque, língua materna diferenciada, modo de se vestir, costumes religiosos ou de qualquer outro tipo.
Pela lei brasileira, ocorre Racismo quando alguém é prejudicado no acesso ou no exercício de qualquer direito objetivo pelo fato de pertencer a determinado grupo racial ou étnico. São exemplos de atos de Racismo: negar ou dificultar o acesso a qualquer ambiente ou a qualquer tipo de serviço público ou privado, negar emprego, tratar com diferença prejudicial no trabalho. A lei define ainda como Racismo a difusão ou propaganda de ideias e símbolos racistas.
Ocorre Injúria Racial quando alguém é ofendido com palavras faladas ou escritas (ou seja: tem ferido o seu direito subjetivo à honra) pelo fato de pertencer a determinado grupo racial ou étnico.
São exemplos de grupos com maior probabilidade de serem alvos de racismo ou de injúria racial, no contexto do estado do Espírito Santo: negros, índios, ciganos, judeus e pomeranos, entre outros.
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