Tortura é uma modalidade de violência física e psicológica (por vezes somente psicológica) caracterizada pelos seguintes pontos:
É praticada por autoridade ou agente do poder público, bem como por agente de instituição que atue por concessão do poder público em campos como segurança e justiça (p.ex. empresas de segurança privada, instituições aplicadoras de medidas socioeducativas, entre outras).
O ato em si consiste em causar intencionalmente sofrimentos mentais e/ou corporais intensos a uma pessoa que já se encontra sob o poder do torturador, indefesa e sem possibilidade de escape.
A tortura pode ser infligida por motivos como:
forçar a vítima a declarar alguma coisa: confessar atos (realizados ou não), fornecer informações, declarar mudança de convicções, entre outras;
forçar a vítima a cometer algum ato;
a pretexto de castigar;
com intenção de “quebrar o moral”;
por simples prazer de exercer poder arbitrário sobre outro, sem finalidade prática.
A tortura é tipificada pelo como Crime de Lesa-Humanidade, imprescritível e não anistiável, por inúmeros instrumentos do Direito Internacional com validade interna no Brasil, bem como pela própria Constituição Federal.
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